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É permitida atividade comercial em prédio residencial?

É importante saber que, em geral, a atividade comercial não é permitida em um prédio residencial. Isso é estabelecido pela Lei 4.591/64, que diz que é proibido alterar a finalidade do prédio ou usá-lo de forma perigosa ou prejudicial à paz e segurança dos demais moradores do condomínio.

O principal objetivo de preservar a qualidade de vida dos condôminos é evitar as intensas idas e vindas e o barulho caso fossem permitidos estabelecimentos comerciais no interior de prédios residenciais.

No entanto, existem algumas exceções a esta regra. Por exemplo, a atividade profissional é permitida. Mas o que seria isso? Confira abaixo!

Atividade comercial em prédio residencial não é permitida, mas atividade profissional sim! Entenda

A atividade profissional é toda a prestação de serviços que são permitidos em um contexto residencial, enquanto a atividade comercial.

Por exemplo, administrar um negócio doméstico como manicure, consultor, cuidador de crianças e idosos geralmente é permitido, desde que não se torne um incômodo para outros moradores.

Se você deseja realizar uma atividade comercial em seu condomínio residencial, é possível, mas certifique-se de seguir estas orientações.

  1. Use o bom senso e não faça barulhos altos;
  2. Não use as áreas comuns do condomínio para fins comerciais;
  3. Respeite os funcionários do edifício;
  4. Lembre-se de que a moradia é o objetivo principal do condomínio!

MEI pode exercer atividade profissional em condomínio residencial?

Sim, MEI pode trabalhar em condomínio residencial. De acordo com a lei complementar que reforça a atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (artigo 7º, parágrafo único da LC 147/2014), o MEI pode registrar a residência como endereço comercial.

Portanto, desde que a atividade escolhida possa ser realizada em sua casa, não há necessidade de um espaço comercial separado.

É importante ressaltar que as atividades profissionais são permitidas em prédios residenciais, mas não podem alterar a destinação do imóvel, ou seja, não podem se tornar um ponto de venda, com estoques de produtos, movimentação de clientes, ruídos e odores fortes.

De qualquer forma, é recomendável consultar o regimento do condomínio ou o administrador para que não haja inconvenientes decorrentes dessa atividade.

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