É importante saber que, em geral, a atividade comercial não é permitida em um prédio residencial. Isso é estabelecido pela Lei 4.591/64, que diz que é proibido alterar a finalidade do prédio ou usá-lo de forma perigosa ou prejudicial à paz e segurança dos demais moradores do condomínio.
O principal objetivo de preservar a qualidade de vida dos condôminos é evitar as intensas idas e vindas e o barulho caso fossem permitidos estabelecimentos comerciais no interior de prédios residenciais.
No entanto, existem algumas exceções a esta regra. Por exemplo, a atividade profissional é permitida. Mas o que seria isso? Confira abaixo!
Atividade comercial em prédio residencial não é permitida, mas atividade profissional sim! Entenda
A atividade profissional é toda a prestação de serviços que são permitidos em um contexto residencial, enquanto a atividade comercial.
Por exemplo, administrar um negócio doméstico como manicure, consultor, cuidador de crianças e idosos geralmente é permitido, desde que não se torne um incômodo para outros moradores.
Se você deseja realizar uma atividade comercial em seu condomínio residencial, é possível, mas certifique-se de seguir estas orientações.
- Use o bom senso e não faça barulhos altos;
- Não use as áreas comuns do condomínio para fins comerciais;
- Respeite os funcionários do edifício;
- Lembre-se de que a moradia é o objetivo principal do condomínio!
MEI pode exercer atividade profissional em condomínio residencial?
Sim, MEI pode trabalhar em condomínio residencial. De acordo com a lei complementar que reforça a atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (artigo 7º, parágrafo único da LC 147/2014), o MEI pode registrar a residência como endereço comercial.
Portanto, desde que a atividade escolhida possa ser realizada em sua casa, não há necessidade de um espaço comercial separado.
É importante ressaltar que as atividades profissionais são permitidas em prédios residenciais, mas não podem alterar a destinação do imóvel, ou seja, não podem se tornar um ponto de venda, com estoques de produtos, movimentação de clientes, ruídos e odores fortes.
De qualquer forma, é recomendável consultar o regimento do condomínio ou o administrador para que não haja inconvenientes decorrentes dessa atividade.